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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

7 de fevereiro de 2020sinpospetro

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).

O que muda para os trabalhadores?

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?

Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo da carteira de trabalho é novo?

Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?

Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?

Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

O que fazer se não conseguir habilitar?

O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

Serão exibidas na carteira de trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no “MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.

A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?

Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

No campo que diz “Indicar Divergência” vêm as opções para serem marcadas, como datas do contrato, ocupação e remuneração. É recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no sistema? Quem receberá essas observações? As próprias empresas?

A funcionalidade de indicativo de divergências servirá como base de estudo para o governo, não gerando informações às empresas. Posteriormente, com essas informações dos trabalhadores, serão realizadas checagens entre as bases de governos, e alguns dados poderão ser atualizados. Por exemplo: assim como os fechamentos de vínculos anteriores ao eSocial, outros dados dependerão de divulgação de cronograma para correção das informações no CNIS, de períodos também anteriores ao eSocial. Desta forma, é importante que o trabalhador, de posse de sua carteira de trabalho física, preencha essa funcionalidade quando a divergência se referir a período anterior a setembro de 2019.

Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?

A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário faz o requerimento de algum benefício.

Se esses dados não forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?

É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho digital.

 

O governo informa que haverá campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na carteira. De que forma elas serão feitas?

A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.

É possível corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?

Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:

  1. Acesse https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul “Quero me cadastrar”.

 

 

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